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Resolução nº 12, de 04/04/2017
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 12, DE 04 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3ª Região entre varas situadas na mesma base territorial.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 36 deste Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 412ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 30 de março de 2017;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0016119-82.2014.4.03.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Nas hipóteses de criação, extinção ou transformação de Varas-Gabinete ou Juizados Especiais Adjuntos, a redistribuição dos feitos apenas ocorrerá entre as Varas situadas em uma mesma base territorial.
Art. 2º Excluem-se da redistribuição tratada no art. 1º os processos:
I - já sentenciados;
II - em que tenha sido realizada audiência de instrução;
III - com perícia agendada;
IV - com laudo pericial pendente de entrega;
V - com pagamento de perícia pendente;
VI - em tramitação nas Turmas Recursais;
VII - em que tenha sido expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório - PRC.
Art. 3º Após a redistribuição dos processos, aqueles que forem devolvidos pelas Turmas Recursais permanecerão no Juizado Especial Federal ou Juizado Especial Federal Adjunto de origem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções CJF3R nº 486/2012 e nº 516/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 05/04/2017, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 2631812